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Empresas beneficiárias, empresas fornecedoras, empresas facilitadoras e nutricionistas registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram obrigados a refazer o cadastro em um novo sistema de gestão do programa. A regra consta da Portaria MTE nº 1.582/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2026.
O prazo para o recadastramento é de 30 dias contados da publicação, encerrando-se em 07 de outubro de 2026. A operação deve ser feita exclusivamente com autenticação gov.br no endereço novopat.trabalho.gov.br. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os dados do sistema anterior não serão migrados de forma automática, e o descumprimento do prazo implica exclusão do cadastro no PAT, sem prejuízo de nova inscrição posterior sob as regras atuais.
Manter o cadastro no PAT é condição para que a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real usufrua da dedução do Imposto de Renda devido, prevista na Lei nº 6.321/1976. A exclusão do PAT por perda de prazo compromete o benefício fiscal e obriga a nova inscrição antes de retomar a dedução, o que exige atenção conjunta das áreas contábil, fiscal e de recursos humanos.