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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, sob o rito dos recursos repetitivos, entendimento contrário à exclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi proferida no julgamento do Tema 1.276 e vincula todas as instâncias inferiores.
As empresas defendiam, por analogia à chamada tese do século do Supremo Tribunal Federal — que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins —, que a CPRB não deveria compor a receita para cálculo dessas contribuições, por se tratar de valor destinado aos cofres públicos. O STJ rejeitou o argumento e afirmou que o entendimento firmado pelo STF sobre o ICMS não se estende automaticamente a outros tributos, dependendo de análise específica de cada caso.
A decisão fecha uma frente de planejamento tributário adotada por parte das empresas que apuram a CPRB — regime substitutivo à contribuição patronal sobre a folha, aplicável a setores como construção civil, transporte rodoviário de cargas, tecnologia da informação e comunicação. Contribuintes que discutem a matéria judicialmente devem revisar o prognóstico das ações, e empresas que vinham depositando ou compensando valores com base nessa tese precisam avaliar o risco de exigibilidade retroativa.