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A Sefaz, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS confirmaram nesta sexta-feira, 12 de setembro de 2026, que a rejeição 1115 da NF-e, aquela que barraria a autorização de documentos fiscais sem o grupo IBSCBS, foi adiada. A regra de validação UB12-10, que dispara esse bloqueio, foi remetida à “implementação futura” pela Nota Técnica 2025.002 v.1.51 e permanece ativa apenas no ambiente de homologação. Em produção, a nota fiscal segue sendo autorizada mesmo quando os campos não são preenchidos.
O adiamento, porém, não desliga a obrigação. Os campos de IBS e CBS continuam exigidos por fato gerador a partir de 3 de agosto de 2026, e a nota emitida sem eles pode ser questionada em fiscalização posterior, ainda que o sistema autorize a transmissão. As exceções seguem o cronograma da Reforma Tributária do Consumo: empresas do Simples Nacional, tributação monofásica e importações passam a preencher em 1º de janeiro de 2027, e não contribuintes de ICMS, em 1º de dezembro de 2026.
O risco de não preencher agora é o mesmo de sempre: o problema aparece quando a fiscalização vai atrás, e não no momento da emissão. E existem outras rejeições vivas na Nota Técnica 2025.002 que travam a autorização por alíquota, base ou referência errada.