Lorem ipsum dolums
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, por meio do Despacho nº 42, o Ajuste SINIEF nº 34/2026, que passa a disciplinar os procedimentos fiscais quando o destinatário recusa a mercadoria ou não é localizado no endereço de entrega. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2026 e produz efeitos imediatos.
O ato uniformiza, entre os estados, o tratamento dado às operações interrompidas, exigindo emissão de Nota Fiscal Eletrônica com finalidade e código de operação específicos, conforme o destinatário seja consumidor final ou contribuinte do ICMS.
Empresas de vendas e distribuição, transportadoras e prestadores de serviços de logística precisam adaptar os processos de emissão de nota fiscal, e o setor fiscal deve treinar as equipes para reconhecer cada cenário e escolher a operação correta na NF-e:
A padronização reduz autuações por classificação incorreta em fiscalizações estaduais e ajusta o crédito de ICMS na cadeia. Recomenda-se revisar contratos com transportadoras e procedimentos internos de recebimento de mercadorias para garantir a emissão tempestiva dos documentos fiscais.