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A Receita Federal disponibilizou o formulário para que sociedades cooperativas optem pelo regime específico do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A escolha vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e o prazo para formalização vai até 31 de outubro de 2026. O anúncio foi feito em 15 de setembro de 2026 e a opção é feita no Portal Tributação sobre Consumo.
O regime está previsto no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026. Ao aderir, a cooperativa reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS nas operações internas com os associados: quando o cooperado destina bens ou serviços à cooperativa, quando a cooperativa entrega bens ou presta serviços ao associado inscrito no regime regular e, no caso das cooperativas agropecuárias, no fornecimento ao associado fora do regime regular, desde que os créditos correspondentes sejam cancelados.
A decisão é irrevogável dentro do exercício e precisa ser tomada antes do fim de outubro para valer em 2027. Sem a formalização, a cooperativa permanece no regime regular e passa a recolher IBS e CBS integralmente sobre as operações internas, o que altera preço, fluxo de caixa e a política de repasse ao cooperado. A Receita recomenda avaliação cuidadosa antes do encerramento do prazo, considerando os impactos em contratos, cadeia de fornecimento e estratégia comercial.