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O governo federal sancionou nesta quarta-feira, 16 de setembro de 2026, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que cria um pacote de benefícios fiscais para empresas que implantarem ou ampliarem centros de processamento de dados em território nacional. A medida vem acompanhada da Lei Complementar 237, de 15 de setembro de 2026, que dispensa parlamentares de determinadas travas fiscais ao aprovarem incentivos tributários voltados a setores estratégicos como data centers, programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência, áreas de livre comércio da Região Norte e resseguradoras brasileiras.
Pelo texto sancionado, empresas habilitadas ao regime poderão acessar benefícios fiscais em contribuições e tributos federais, condicionados a contrapartidas de sustentabilidade — como uso de fontes renováveis de energia — e à destinação de recursos para programas de desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados também poderão ser contemplados. A regulamentação complementar, com critérios técnicos e procedimentos de habilitação, ainda será editada pelo Poder Executivo.
Para empresas do setor de tecnologia e para escritórios contábeis que atendem a companhias de infraestrutura digital, as principais consequências imediatas são: