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A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.343, de 17 de setembro de 2026. O ato altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, que consolida a apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e trata do tratamento contábil-fiscal de diversas rubricas.
Conforme a ementa oficial, a nova IN busca adequar as regras aplicáveis a duas frentes específicas da IN nº 1.700/2017: os requisitos e o alcance do conceito de serviços hospitalares para fins da presunção reduzida de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, e o tratamento tributário das perdas em créditos das instituições financeiras, matéria disciplinada pela Lei nº 14.467/2022 e absorvida pela IN nº 1.700/2017 nas alterações promovidas pela IN RFB nº 2.157/2023.
Os ajustes atingem dois grupos bem definidos de contribuintes. De um lado, sociedades empresárias prestadoras de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia optantes pelo Lucro Presumido, que se beneficiam dos percentuais reduzidos de 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre a receita bruta desses serviços, nos termos do art. 15, §1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 9.249/1995. De outro, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central, que apuram perdas em recebíveis com base nos critérios trazidos pela Lei nº 14.467/2022.
Recomenda-se a leitura integral do texto da IN RFB nº 2.343/2026 no portal Normas da Receita Federal antes de qualquer procedimento operacional, uma vez que a análise definitiva depende dos dispositivos alterados e da cláusula de vigência prevista no ato.