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Desde 1º de janeiro de 2026, a maioria das empresas brasileiras é obrigada a destacar nas notas fiscais os valores do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas atenção: em 2026, esses valores são apenas informativos — nenhuma empresa paga nada a mais por isso.
O IBS e a CBS fazem parte da Reforma Tributária, considerada a maior mudança no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Eles vão substituir, gradualmente, o PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI, unificando a tributação sobre o consumo em um modelo mais simples e transparente.
Este ano é um período de testes e adaptação. As alíquotas são simbólicas:
Esses valores aparecem nas notas fiscais, mas são deduzidos do PIS/Cofins já existente. Portanto, a carga tributária efetiva não muda. O objetivo é testar os sistemas, validar os fluxos de informação e preparar empresas e contadores para a transição real, que começa em 2027.
Empresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensadas de destacar IBS e CBS nas notas fiscais durante todo o ano de 2026. A obrigação começa para eles apenas em 2027. Além disso, não haverá multas por erros neste período de adaptação.
A Reforma Tributária chegou — e entender cada etapa dessa transição faz toda a diferença para a saúde financeira do seu negócio. Fale com a Consensus e prepare sua empresa para as mudanças que virão.
Fontes: Comsefaz · Câmara dos Deputados · Receita Federal