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Uma das maiores novidades do IRPF 2026 é a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas esportivas. Quem lucrou em plataformas de bets em 2025 deve incluir esses valores na declaração — e a Receita Federal já tem os dados.
A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada em 13 de março, criou códigos específicos para o registro de rendimentos oriundos de apostas esportivas. É a primeira vez que esse tipo de ganho aparece formalmente no IRPF.
A lógica é simples: o que é tributado é o lucro líquido — ou seja, o total ganho menos o total apostado no ano.
Exemplo prático: Você apostou R$ 5.000 e ganhou R$ 8.000 ao longo de 2025. Seu lucro líquido é R$ 3.000. Se esse valor ultrapassar o limite de isenção anual de R$ 28.467,20, incide 15% de IR sobre o excedente.
Quem tinha saldo acima de R$ 5.000 em plataformas de apostas no dia 31/12/2025 também deve informar esse valor na ficha de Bens e Direitos da declaração.
Esse é o ponto mais importante. As plataformas de apostas são legalmente obrigadas a informar à Receita Federal quanto cada usuário ganhou. Isso significa que o Fisco vai cruzar os dados declarados com os que já possui.
Omitir esses valores pode gerar notificação automática e multa de até 20% do imposto devido.
Ficou com dúvidas? Fale com a Consensus — orientamos você antes do envio da declaração.
Fontes: Exame · Status Invest · LegisWeb (IN RFB 2.312/2026)