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A partir das 8h desta segunda-feira, 23 de março de 2026, a Receita Federal passou a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-calendário 2025. O prazo final de entrega é 29 de maio de 2026, às 23h59. A abertura segue as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB n.º 2.312/2026.
Com 44 milhões de declarações esperadas, este é um dos eventos tributários mais relevantes do calendário fiscal brasileiro. O início do período marca também a adoção de diversas novidades tecnológicas e de justiça tributária, como o cashback automático para contribuintes de baixa renda e alertas inteligentes na declaração pré-preenchida. O descumprimento do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 ou acréscimo de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%.
A Receita Federal elevou os limites de obrigatoriedade:
A declaração pré-preenchida foi expandida para alcançar mais de 60% dos contribuintes, integrando dados de planos de saúde (Receita Saúde), apostas esportivas (bets) e alertas automáticos de inconsistência. Os lotes de restituição foram reduzidos de cinco para quatro: 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08/2026. Contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por restituição via Pix têm prioridade no primeiro lote.
⚠️ PRAZO: Declaração deve ser entregue até 29 de maio de 2026 às 23h59. Atraso gera multa mínima de R$ 165,74.
💰 CASHBACK: 4 milhões de contribuintes de baixa renda receberão restituição automática de até R$ 1.000 via Pix a partir de 15/07/2026, sem necessidade de declaração.
Fontes: Instrução Normativa RFB n.º 2.312/2026 (DOU 13/03/2026) · Ministério da Fazenda · SERPRO · Agência Congresso
Resumo elaborado a partir de fontes públicas. Consulte sempre um profissional para orientação específica.