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A Instrução Normativa RFB n.º 2.315, de 18 de março de 2026 (publicada no DOU de 20/03/2026), alterou a IN RFB n.º 1.700/2017 para disciplinar as novas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a bancos, seguradoras e demais entidades do sistema financeiro, conforme previsto na Lei Complementar n.º 224/2025. As novas alíquotas entram em vigor em 1.º de abril de 2026.
A elevação das alíquotas de CSLL para instituições financeiras busca ampliar a arrecadação fiscal sem impactar os demais contribuintes. Bancos de qualquer espécie passarão a recolher CSLL à alíquota de 20% (frente a 15% anterior), enquanto seguradoras e corretoras de valores passarão a 15%. O impacto estimado é uma arrecadação adicional de R$ 12 bilhões por ano ao governo federal.
As novas alíquotas de CSLL a partir de 1.º/04/2026 são:
A norma também fixa alíquota de 17,5% na retenção de juros pagos a beneficiários.
⚡ VIGÊNCIA: As novas alíquotas de CSLL entram em vigor em 1.º de abril de 2026. Bancos passam de 15% para 20%. Prepare os sistemas tributários com urgência.
Fontes: IN RFB n.º 2.315/2026 (DOU 20/03/2026) · Lei Complementar n.º 224/2025 · Honda, Teixeira, Rocha Advogados · Rota da Jurisprudência
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