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A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que promove alterações significativas nas regras relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). A medida impacta diretamente empresas e profissionais da contabilidade, que devem se adequar imediatamente às novas exigências.
A norma é resultado do alinhamento da legislação brasileira às regras globais contra a erosão da base tributária (GloBE), no âmbito do Pilar 2 da OCDE, e reforça o compromisso do Brasil com os padrões internacionais de tributação mínima para grandes corporações multinacionais.
A Instrução Normativa atualiza duas normas anteriores fundamentais: a IN RFB nº 2.228/2024, que trata da adaptação da legislação brasileira às regras GloBE, e a IN RFB nº 2.237/2024, que disciplina a DCTFWeb.
Entre as principais alterações, destacam-se:
Para os profissionais da contabilidade, a mudança exige atenção imediata na atualização dos sistemas de apuração e declaração. As empresas que possuem operações internacionais ou que integram grupos multinacionais com faturamento global acima do limiar estabelecido pelas regras GloBE devem revisar seus procedimentos de compliance tributário.
A inclusão da CSLL e de seu adicional no rol formal de tributos da DCTFWeb representa uma simplificação do processo declaratório, mas também impõe a necessidade de parametrização correta nos sistemas ERP e plataformas fiscais utilizadas pelas empresas.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 6 de abril de 2026, e as empresas devem se adequar sem período de transição adicional.
Fontes: