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O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Comitê Gestor do eSocial, publicou novo comunicado com orientações adicionais sobre a operacionalização das garantias no programa Crédito do Trabalhador. As diretrizes complementam a Portaria MTE nº 1.115/2026 e detalham os procedimentos que as empresas devem observar em caso de desligamento de colaboradores com empréstimos consignados ativos.
A norma decorre da Portaria MTE nº 1.115/2026, que regulamentou a nova fase do Crédito do Trabalhador, e ajusta procedimentos operacionais anteriormente disciplinados pela Portaria MTE nº 435/2025. O programa admite que colaboradores utilizem parte das verbas rescisórias e do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado com desconto em folha, o que exige maior rigor no cálculo rescisório e na escrituração via eSocial.
Entre 26 de junho e 22 de julho de 2026, os empregadores devem aplicar o desconto da parcela referente ao mês do desligamento, desde que haja remuneração disponível na rescisão. O procedimento envolve consulta ao Portal Emprega Brasil e o correto lançamento das obrigações no eSocial e no FGTS Digital.
A atenção do contador é fundamental para evitar inconsistências entre folha de pagamento, eSocial e FGTS Digital, especialmente em rescisões com múltiplos empréstimos consignados ativos. A correta escrituração impacta diretamente a homologação eletrônica das verbas rescisórias e o cumprimento das garantias contratadas pelo trabalhador.