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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que deixará de recorrer de decisões judiciais que afastam a cobrança simultânea da multa de ofício e da multa isolada aplicadas por falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL. Além disso, a Procuradoria desistirá dos recursos que já estão em andamento sobre a mesma matéria.
A medida está formalizada no Parecer SEI nº 1.535/2026/MF, que incluiu o tema no rol de matérias em que a Fazenda Nacional está dispensada de contestar e recorrer, nos termos da Portaria PGFN nº 502/2016. A decisão acompanha o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1.239.
A dupla penalidade sempre foi um dos pontos mais controvertidos na aplicação do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, que prevê duas hipóteses distintas de multa: a isolada, aplicada quando a empresa deixa de recolher corretamente as estimativas mensais de IRPJ e CSLL; e a de ofício, aplicada sobre o tributo apurado em ação fiscal. Ao concluir que ambas não podem ser exigidas conjuntamente quando decorrem do mesmo fato gerador, o STJ aplicou o princípio da consunção, que absorve a infração menor pela maior.