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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) devem publicar, em até 30 dias, um programa de conformidade voltado às empresas que enfrentam dificuldades para se adequar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A iniciativa foi anunciada em 7 de agosto de 2026.
De acordo com apuração de veículos especializados, o programa está previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e permitirá que os contribuintes autorregularizem inconsistências relacionadas aos novos tributos antes do início da fiscalização, sem a aplicação de multas. O modelo alcança principalmente as empresas em fase de adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A Lei Complementar nº 214/2025, alterada pela Lei Complementar nº 227/2026, já garante um prazo de 60 dias para correção espontânea após intimação, antes que sejam aplicadas as penalidades previstas no artigo 341-G, calculadas em UPF (Unidade Padrão Fiscal), fixada em R$ 200,00 para 2026. Com o novo programa, o objetivo é oferecer um caminho mais estruturado e antecipado de correção.