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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou duas novas resoluções que atualizam o regime unificado para a etapa de transição da Reforma Tributária do Consumo. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, ambas de 2026, complementam a Resolução CGSN nº 183, de 2025, e produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Resolução CGSN nº 190/2026 incorpora ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passarão a substituir o PIS e a Cofins nas regras de fiscalização e contencioso administrativo do regime. A norma também abre a possibilidade de o optante apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, deixando esses tributos fora do documento único do Simples. Já a Resolução CGSN nº 191/2026 torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços a partir de 1º de novembro de 2026.
As mudanças criam novas janelas de decisão para 2027 e alteram o dia a dia operacional das empresas do Simples Nacional. Contadores precisam se antecipar às escolhas de regime e aos ajustes de emissão de documentos fiscais.