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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado nesta terça-feira (12), que incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre o fornecimento de smart cards personalizados a instituições financeiras. O julgamento se deu no âmbito do Recurso Especial nº 2.247.088, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Segundo o entendimento firmado, quando o smart card é personalizado para um serviço bancário específico e não tem possibilidade de circulação comercial autônoma, a operação deixa de ter natureza mercantil. O produto, nas palavras da decisão, torna-se “absolutamente inútil para qualquer finalidade que não a execução do serviço contratado”, o que desloca a tributação da esfera estadual (ICMS) para a esfera municipal (ISS).
A decisão orienta a reclassificação fiscal das operações envolvendo bens personalizados vinculados funcionalmente a um serviço específico. Fabricantes e fornecedores de smart cards para instituições financeiras, bem como empresas que atuam com produtos customizados sob demanda, precisam revisar sua matriz tributária e a emissão de documentos fiscais.
O próprio STJ observou que esse tipo de controvérsia tende a diminuir com a implementação plena da reforma tributária, quando o IBS unificará as bases hoje tributadas por ICMS e ISS.