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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou alterações que extinguem a possibilidade de apuração da receita bruta mensal pelo regime de caixa no âmbito do Simples Nacional. A mudança adequa o regime às regras da Reforma Tributária do Consumo e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até o encerramento do exercício de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte podem manter a opção de reconhecer as receitas apenas quando efetivamente recebidas, aplicando o regime de caixa na apuração mensal. A partir de 2027, a base de cálculo passará a corresponder integralmente à receita bruta total mensal auferida no momento do faturamento, independentemente do efetivo recebimento pelo cliente. A alteração revoga o § 1º do artigo 16, os artigos 19 e 20 e os artigos 77 e 78 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, dispositivos que autorizavam o regime de caixa e disciplinavam o registro dos valores a receber.
A mudança tem impacto direto no fluxo de caixa das ME e EPP, especialmente daquelas que trabalham com vendas a prazo, parcelamentos longos ou clientes com histórico de atraso. O imposto passará a ser devido no mês do faturamento, mesmo que o pagamento ocorra em meses seguintes.