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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 27/2026, em 13 de agosto de 2026, adiando para 1º de janeiro de 2027 a entrada em vigor das disposições do Ajuste SINIEF nº 49/2025 sobre procedimentos fiscais de emissão de documentos.
O adiamento abrange as novas regras para venda com entrega futura e pagamento antecipado, tratamento de perda de mercadorias, redução de valores ou quantidades e devolução por recusa ou não localização do destinatário. Com a mudança, contribuintes ganham cerca de quatro meses adicionais para adequar sistemas, fluxos de faturamento e parametrização de emissores de nota fiscal.
A prorrogação evita que a obrigatoriedade das novas rotinas coincida com a fase final de adaptação à Reforma Tributária do Consumo, período em que os departamentos fiscais já concentram esforços em ajustes de leiaute para IBS e CBS.