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STF suspende julgamento sobre exclusão de empresas do Refis por parcelas consideradas ínfimas

Alison Ventura • 18 de agosto de 2026 • Legislação

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira (18), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.370, que discute se a Receita Federal pode excluir do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) empresas que pagam suas parcelas em dia, mas em valores considerados baixos demais para amortizar a dívida consolidada. O caso é relatado pelo ministro Cristiano Zanin e estava em análise no plenário virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026, quando um pedido de vista interrompeu a votação.

A ADI questiona a possibilidade de o Fisco criar uma nova hipótese de exclusão do Refis I — programa instituído pela Lei nº 9.964/2000 — não prevista expressamente na norma original, com base apenas no fato de que as parcelas mensais pagas seriam insuficientes para quitar o passivo em prazo razoável. Uma liminar concedida em abril de 2023 pelo então ministro Ricardo Lewandowski, e referendada pelo plenário em junho de 2024, mantém provisoriamente as empresas no programa enquanto pagam com regularidade e de boa-fé.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Enquanto o STF não conclui o julgamento, a liminar continua em vigor e protege as empresas parcelantes contra a exclusão sumária por baixo valor de parcela. Ainda assim, o resultado final definirá se a Receita Federal pode ou não continuar aplicando esse critério em fiscalizações futuras.

  • Empresas ativas no Refis I devem manter o pagamento em dia e reunir documentação que comprove a boa-fé no cumprimento do parcelamento.
  • Contadores que atendem clientes em Refis precisam acompanhar a retomada da votação no plenário virtual, sem data definida.
  • Uma decisão favorável ao Fisco pode reabrir a discussão sobre cobrança do saldo remanescente com todos os encargos moratórios, para empresas cuja parcela é considerada ínfima.

Fontes

  • Portal Contábeis — Vista pausa julgamento no STF sobre exclusão do Refis por parcelas mínimas
  • STF — Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.370

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