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Duas obrigações acessórias federais têm prazo final de entrega na próxima quinta-feira, 20 de agosto de 2026: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), referente ao período de apuração de junho de 2026, e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D), referente às operações de julho de 2026.
A Dirbi foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 e deve ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. O PGDAS-D, por sua vez, é declarado até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência das atividades, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018.
A perda do prazo tem consequências imediatas — multa por atraso na entrega e, no caso do PGDAS-D, impedimento de gerar o DAS do período. Vale conferir a lista de clientes obrigados antes do fechamento da semana.