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A Receita Federal informou nesta terça-feira (19 de agosto de 2026) que o prazo para as empresas pedirem o ingresso no Simples Nacional deixa de ser em janeiro e passa a ser em setembro do ano anterior à vigência do regime. A mudança vale já para quem pretende ser tributado pelo Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração decorre da regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (publicada no DOU de 17 de abril de 2026), que ajustou as regras de opção pelo regime em razão da Reforma Tributária do Consumo. A antecipação para setembro busca dar previsibilidade ao contribuinte, uma vez que a escolha pelo Simples também repercute na apuração do IBS e da CBS no ano seguinte.
Na prática, o planejamento tributário do próximo exercício passa a ser fechado quatro meses antes da vigência. A empresa que hoje discute regime só em janeiro precisará antecipar as projeções de faturamento, folha e margem para agosto, de modo a decidir a opção dentro da janela oficial. Contadores devem revisar o cronograma interno de fechamento e planejamento tributário para não perder o prazo.