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O Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.922, de 19 de agosto de 2026, que altera as regras de emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico na modalidade simplificada (CT-e Simplificado) previstas no RICMS/RS. O novo texto amplia o alcance da modalidade e passa a valer em 1º de setembro de 2026.
Até 31 de agosto, o CT-e Simplificado só pode ser emitido quando todas as prestações ocorrem no mesmo município. A partir de setembro, o critério passa a ser estadual: o documento passa a admitir prestações com origem ou destino em qualquer localidade dentro da mesma unidade da Federação, desde que atendidos os demais requisitos do RICMS/RS.
A mudança atinge diretamente transportadores gaúchos que operam com um único tomador de serviço e múltiplos remetentes ou destinatários dentro do estado. A nova regra reduz a quantidade de documentos fiscais emitidos por operação, simplifica a rotina de escrituração e diminui o custo operacional da emissão.
Para o contador, é hora de mapear os clientes que se enquadram no perfil e ajustar o cadastro no sistema emissor de CT-e antes da virada de mês. Também vale revisar rotinas de conferência e conciliação, já que o volume de documentos por operação tende a cair.