Reforma Tributária: 7 decisões que sua empresa precisa tomar ainda em 2026
Alison Ventura •
22 de agosto de 2026 •
Legislação
A transição da Reforma Tributária do Consumo entra em sua fase mais operacional entre o segundo semestre de 2026 e o início de 2027. As empresas terão de definir, em prazos curtos, se apurarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular ou permanecerão na apuração unificada do Simples Nacional, e ajustar simultaneamente cadastros, sistemas, contratos e fluxo de caixa.
As decisões estruturais tomadas nos próximos meses determinam a saúde financeira do negócio em 2027, quando começa a cobrança da CBS e do IBS em paralelo à extinção gradual do PIS e da Cofins. O primeiro compromisso do calendário é a janela de opção prevista para setembro deste ano.
Impacto Prático para Empresas e Contadores
São sete decisões que exigem análise formal, com envolvimento das áreas fiscal, comercial, financeira e de tecnologia. Nenhuma delas admite postergação para 2027.
- Definir, entre 1º e 30 de setembro de 2026, se a empresa do Simples Nacional apurará IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, com nova oportunidade de escolha em março de 2027 e efeitos no segundo semestre.
- Revisar o cadastro de produtos, serviços, clientes e fornecedores, para que os sistemas identifiquem corretamente o tratamento tributário de cada operação.
- Testar a capacidade do ERP de receber parâmetros tributários, calcular corretamente IBS e CBS, preencher os campos obrigatórios e absorver alterações fiscais ao longo da transição.
- Reavaliar a composição de preços e margens, revisando contratos de longo prazo firmados sob a lógica de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- Mapear créditos de CBS e IBS: quais aquisições geram direito, o momento correto de apropriação e o impacto no custo efetivo da operação.
- Rever contratos internos, cláusulas comerciais, fluxos entre departamentos e responsabilidades sob a nova sistemática tributária.
- Recalcular o fluxo de caixa projetado, considerando faturamento, créditos, recolhimento e o mecanismo de split payment (recolhimento vinculado à liquidação financeira).
A recomendação dos especialistas é iniciar já em agosto o levantamento do impacto por linha de produto ou serviço, para que a decisão de setembro seja tomada com base em números, não em suposições.
Fontes