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O Ministério da Fazenda antecipará a publicação de um decreto que reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos alcançados pela Reforma Tributária. Apesar da publicação antecipada, o efeito prático da alíquota zerada começa apenas em 1º de janeiro de 2027, quando entra em vigor o novo modelo de tributação sobre o consumo baseado em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A antecipação do ato busca dar previsibilidade às empresas na transição para o modelo de IVA Dual e evitar o acúmulo indevido de créditos tributários no início da vigência da nova sistemática. A informação foi confirmada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, em declaração pública nesta quinta-feira, 27 de agosto de 2026.
A medida sinaliza a transição do IPI para o Imposto Seletivo como novo instrumento regulatório sobre produtos específicos, alinhada ao cronograma da Reforma Tributária. Na prática, empresas industriais, importadoras e seus contadores devem observar os seguintes pontos: