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Começa nesta segunda-feira, 1º de setembro de 2026, e se estende até 30 de setembro o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte formalizem a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 e definam a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). É a primeira vez que a opção pelo regime é feita em setembro do ano anterior, e não em janeiro, em razão da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo.
A base legal está na Lei Complementar nº 214, de 2025, na Resolução CGSN nº 186, de 2026, e nas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026. Segundo a Receita Federal, existem duas decisões distintas neste mês: (i) empresas não optantes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem solicitar formalmente a opção entre 1º e 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; e (ii) empresas já optantes devem avaliar se manterão CBS e IBS dentro do recolhimento unificado (Simples Nacional “puro”) ou se recolherão esses tributos pelo regime regular (Simples Nacional “híbrido”).
A escolha exercida em setembro produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027. Se nenhuma manifestação for feita, CBS e IBS permanecerão dentro da guia única do Simples Nacional. Nova oportunidade de opção está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre daquele ano. É possível o cancelamento das opções até 30 de novembro de 2026.