Lorem ipsum dolums
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 3.341, de 31 de agosto de 2026, que altera a IN RFB nº 2.332/2026 e aperfeiçoa as regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais. As mudanças entraram em vigor em 1º de setembro de 2026, com período de adaptação até 31 de dezembro de 2026, de caráter orientativo, e aplicação plena a partir de 1º de janeiro de 2027.
A norma amplia de 20 para 30 dias úteis o prazo de regularização após a intimação, prevê prorrogação quando a solução depender de outros órgãos públicos e concede prazo adicional aos participantes dos programas Confia e Sintonia. A verificação de regularidade no Cadin passa a ter procedimentos mais previsíveis, com nova conferência após 180 dias em caso de irregularidade. Também foi expressamente prevista a atribuição de efeito suspensivo aos recursos administrativos.
Durante o período orientativo, as empresas têm quatro meses para conhecer os novos procedimentos e regularizar espontaneamente eventuais pendências, sem aplicação imediata de sanções formais, exceto para devedores contumazes. A partir de 2027, os procedimentos formais passam a ser aplicados de forma integral.