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A Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória nº 1.357/2026 aprovou, em 2 de setembro de 2026, o relatório final que mantém a redução a zero do imposto de importação incidente sobre remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. O texto segue agora, na forma de Projeto de Lei de Conversão, para deliberação dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com prazo constitucional até 8 de setembro de 2026 para conclusão da tramitação, sob pena de perda de eficácia.
Editada em maio de 2026, a MP nº 1.357/2026 alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e autorizou o Poder Executivo a fixar e reduzir, inclusive a zero, as alíquotas do imposto de importação aplicáveis a remessas postais e encomendas aéreas internacionais no regime de tributação simplificada. Coube ao relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) consolidar ajustes no texto e incorporar dispositivos negociados ao longo da tramitação.
O texto aprovado pela Comissão Mista incorpora alterações relevantes em relação à redação original da MP e institui novas obrigações para plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço. Entre os principais pontos:
Para as empresas do comércio eletrônico e para os contadores que assessoram importadores, o texto exige revisão imediata de rotinas de compliance aduaneiro, atualização de contratos com marketplaces internacionais e monitoramento diário da tramitação nas duas Casas Legislativas até 8 de setembro. Eventual perda de eficácia da MP restabelece a tributação anterior, com repercussão direta sobre preços, margens e obrigações declaratórias das operações em curso.