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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou 115 empresas por possíveis descumprimentos das regras que regem o vale-alimentação e o vale-refeição. A ação alcança operadoras, restaurantes, supermercados e empregadores, e coloca sob fiscalização mais rigorosa as quatro maiores operadoras do país: Alelo, Pluxee, Ticket Restaurante e VR.
A base normativa dessa fiscalização combina três diplomas legais. A Lei nº 6.321, de 1976, institui o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e concede incentivo fiscal às empresas que aderem ao programa. A Lei nº 14.442, de 2022, disciplina o auxílio-alimentação e o auxílio-refeição, veda a concessão de rebates e bonificações às contratantes e proíbe a utilização dos valores em compras estranhas à finalidade do benefício. E o Decreto nº 12.712, de 2025, limita as taxas cobradas dos estabelecimentos a 3,6% e fixa prazo máximo de quinze dias corridos para repasse dos valores.
As principais irregularidades identificadas envolvem cobrança de taxas acima do teto legal, atraso no repasse aos estabelecimentos, concessão de rebates às empresas contratantes, transações com bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e ração animal, além de controles internos frágeis sobre desvios de finalidade. As sanções previstas são severas.