Lorem ipsum dolums
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2026 pode ser transmitida à Receita Federal até 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília. Após essa data, o contribuinte fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
A DITR 2026 é obrigatória para todas as pessoas jurídicas proprietárias, titulares ou possuidoras de imóveis rurais e para as pessoas físicas com imóveis de área superior a 100 hectares; para as pessoas físicas com áreas menores, a entrega é facultativa. O preenchimento incorreto de dados sensíveis, como o Valor da Terra Nua e as áreas não tributáveis, é uma das principais causas de retificação e de cobrança adicional do imposto.
Os erros mais recorrentes envolvem a data de referência do valor do imóvel, o desmembramento entre valor total e Valor da Terra Nua, a atualização cadastral no Cafir e no SNCR, e a segregação das áreas não tributáveis, como áreas de preservação permanente e reserva legal. Para reduzir o risco de retificação e de cobrança adicional, a Receita Federal recomenda o uso da tabela oficial de Valor da Terra Nua de 2026 e a conferência do Cadastro Ambiental Rural antes do envio.