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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 10 de setembro de 2026, a lei originada do Projeto de Lei de Conversão nº 13/2026, oriundo da Medida Provisória nº 1.357/2026, que altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e extingue a chamada “taxa das blusinhas”. A norma zera o Imposto de Importação para remessas postais internacionais de até US$ 50 e reduz de 60% para 30% a alíquota aplicável às remessas de até US$ 3.000.
A nova regra mantém o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais e limita sua aplicação a mercadorias de até US$ 3.000 por remessa. O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação nessas operações e permite tratamento tributário diferenciado conforme o meio de importação e a adesão da plataforma vendedora ao programa de conformidade da Receita Federal do Brasil.
A legislação prevê ainda avaliações periódicas dos impactos econômicos nos setores nacionais de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos, com verificações previstas para três meses, seis meses e, posteriormente, uma vez por ano. Foi criada, adicionalmente, uma isenção específica do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional destinados a pacientes que precisem importá-los diretamente.
A sanção encerra a cobrança do Imposto de Importação de 20% que vigorava para remessas de até US$ 50 e reorganiza a carga tributária das encomendas internacionais em faixas maiores, com reflexos diretos no comércio eletrônico transfronteiriço, na precificação de produtos importados e na competitividade dos setores nacionais mais expostos à concorrência externa.