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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) contra o decreto federal que reformulou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com o arquivamento, ficam mantidos o limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos credenciados e o prazo de até quinze dias corridos para o repasse dos valores pelas operadoras.
O Decreto nº 12.712/2025 substituiu o modelo anterior, em que as taxas chegavam a 8%, e trouxe também vedação a rebates e à concessão de bonificações às empresas contratantes. A ministra entendeu que a controvérsia levantada pela ABBT dependia da análise prévia de norma infraconstitucional — a Lei nº 14.442/2022 —, o que afasta a competência do STF em sede de controle concentrado. O julgamento, portanto, não enfrentou o mérito da questão constitucional.
A decisão preserva o novo desenho econômico do vale-refeição e do vale-alimentação. As empresas contratantes de operadoras continuam amparadas pelo teto de 3,6% e pelo prazo de repasse de quinze dias, com reflexos diretos na relação comercial e na conferência mensal dos benefícios concedidos aos empregados. Ao menos entre doze e quinze ações discutem a matéria em instâncias inferiores, e a União já suspendeu liminares concedidas nesses processos.