Lorem ipsum dolums
O governo federal encaminhou nesta segunda-feira, 14 de setembro de 2026, ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de metodologia para cálculo da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 em substituição a PIS e Cofins. A minuta foi elaborada pela Receita Federal em conjunto com técnicos do próprio tribunal e será submetida à validação da corte de contas antes de seguir ao Senado.
Pela Lei Complementar nº 214/2025, o TCU tem até 30 de outubro para calibrar o modelo e propor a alíquota, enquanto o Senado terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência que entrará em vigor no primeiro dia útil de 2027. A estimativa oficial aponta uma carga equivalente a 5,1% do PIB, o que representaria arrecadação de R$ 636,8 bilhões apenas com CBS e Imposto Seletivo. Tributaristas ouvidos pela imprensa especializada projetam alíquota da CBS entre 8,8% e 9,3%.
A definição da alíquota é peça central para o planejamento tributário do próximo exercício. Enquanto o número não é publicado, as áreas fiscais das empresas precisam trabalhar com faixas de projeção.