Obrigações tributárias da segunda quinzena de setembro de 2026
Alison Ventura •
13 de setembro de 2026 •
Legislação
A segunda quinzena de setembro concentra o maior volume de obrigações acessórias e prazos de recolhimento do ano até aqui, encerrando com o dia 30 como o mais pesado do calendário. Além dos vencimentos habituais de folha e tributos federais, é o último dia para a entrega da DITR 2026 e para a opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O acúmulo de obrigações no dia 30 pede planejamento com uma semana de antecedência para os escritórios contábeis, especialmente em empresas com movimentação rural, transações imobiliárias e adesão pendente ao regime híbrido do Simples para o IBS e a CBS.
Calendário da Segunda Quinzena
- 15 de setembro: EFD-Contribuições (jul/2026) e EFD-Reinf (ago/2026).
- 18 de setembro: contribuições previdenciárias, CPRB, retenções previdenciárias e IRRF mensal, todas referentes a agosto.
- 20 de setembro: Dirbi (jul/2026).
- 21 de setembro: PGDAS-D, DAS Simples Nacional e DAS-MEI (ago/2026).
- 25 de setembro: PIS/Pasep, Cofins e IPI (ago/2026).
- 30 de setembro: DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA (jan a jun/2026), DITR, quota única do ITR e último dia para a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027.
Impacto Prático para Empresas e Contadores
O dia 30 concentra prazos que dependem de dados de terceiros (cartórios, corretoras, plataformas de cripto), o que aumenta o risco de perda de prazo por informação em atraso.
- Antecipar a apuração do PGDAS-D e do DAS-MEI para a semana anterior ao dia 21 reduz o pico de trabalho da última semana do mês.
- Empresas rurais devem revisar o preenchimento da DITR antes do dia 25, evitando o gargalo do dia 30.
- Decisão pela opção do Simples “puro” ou “híbrido” precisa estar tomada dentro do próprio mês; a inércia mantém a empresa no Simples puro em 2027.
Fontes