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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 164/2026, esclareceu como as empresas do lucro real devem aplicar a depreciação acelerada instituída pela Lei nº 14.871/2024. O ponto central: os 50% do valor do bem que podem ser deduzidos no ano em que o ativo é instalado, colocado em operação ou em condições de produzir não se submetem ao rateio mensal proporcional que se aplica à depreciação ordinária.
Na prática, um bem ativado em outubro de 2026 pode ter os 50% deduzidos integralmente no próprio exercício, sem redução proporcional pelos meses restantes do ano. A Lei nº 14.871/2024 é o marco do benefício, e a Solução de Consulta 164 aterra o entendimento da Receita para as empresas que já estão declarando ou planejando declarar a depreciação acelerada.
A confirmação da Receita reduz insegurança em uma discussão que vinha desde a publicação da lei, em maio de 2024.