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Receita abre nova rodada de autorregularização de PIS/Cofins e dá até 10 de novembro para o contribuinte corrigir sozinho

Alison Ventura • 15 de setembro de 2026 • Legislação

A Receita Federal abriu uma nova edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins, prevista no Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) de 2026. A iniciativa aponta ao contribuinte inconsistências identificadas nas EFD-Contribuições e abre uma janela para que ele mesmo corrija a escrituração, sem multa de ofício, antes de o Fisco iniciar procedimentos formais de fiscalização.

Segundo o comunicado, publicado em 15 de setembro de 2026, o volume total de inconsistências passíveis de correção nesta rodada soma R$ 1,3 bilhão. Os avisos estão sendo enviados por carta, pelos Correios, e pela caixa postal do Portal e-CAC; para os contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação vem também pelo e-MAC. O prazo para retificar espontaneamente as escriturações vai até 10 de novembro de 2026.

O que a Receita está olhando

A fiscalização priorizou duas situações que já apareceram em rodadas anteriores da mesma ação:

  • apropriação indevida de créditos de PIS/Pasep e Cofins na apuração de insumos vinculados à revenda;
  • tomada de crédito sobre serviços de transporte de carga contratados de pessoa jurídica optante do Simples Nacional.

Em ambos os casos, a legislação restringe o direito ao crédito, e a Receita cruza a EFD-Contribuições com outras bases (notas fiscais e informações do próprio fornecedor) para identificar apropriações fora dessas regras.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A rodada anterior da mesma ação, segundo a Receita, resultou em R$ 900 milhões regularizados de forma espontânea — sem lançamento de multa de ofício — e em previsão de R$ 1,8 bilhão em crédito tributário nos autos de infração lavrados contra quem não aproveitou o prazo. A conta continua valendo agora: quem retifica dentro da janela paga o principal e os juros, mas escapa da multa de 75% ou 150% que passa a incidir a partir da abertura da fiscalização.

  • Recebeu aviso pelos Correios, pelo e-CAC ou pelo e-MAC? Confira imediatamente as EFD-Contribuições dos períodos apontados, especialmente as competências em que houve revenda de mercadorias ou contratação de frete com transportadoras do Simples.
  • Se identificar apropriação indevida, retifique a EFD-Contribuições e recolha as diferenças de PIS/Pasep e Cofins com os acréscimos legais até 10/11/2026.
  • Não é necessário comparecer a nenhuma unidade da Receita Federal nem enviar comprovação das retificações; basta transmitir a escrituração corrigida.
  • A própria Receita disponibiliza o Manual de Orientação Tributária — Créditos PIS-Pasep e Cofins no site, com o passo a passo dos ajustes.

Fontes

  • Receita Federal — Receita Federal indica oportunidade de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins (15/09/2026)

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