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O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta um acúmulo de julgamentos em matérias trabalhistas e previdenciárias que podem ficar para 2027, segundo levantamento divulgado pelo Portal Contábeis em 16 de setembro. Entre as pautas pendentes estão dois temas com repercussão geral já reconhecida e treze Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a reforma da Previdência.
O Tema 1.389, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, examina a licitude da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e analisa a existência de fraude em contratos civis ou comerciais. O Tema 1.291, sob relatoria do ministro Edson Fachin, define se motoristas de aplicativo podem estabelecer vínculo empregatício com as plataformas — o julgamento estava marcado para 27 de agosto e foi retirado de pauta para incorporar a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Já as treze ADIs sobre a reforma da Previdência incluem a ADI 6.309, cuja tese fixada em junho ainda não foi publicada, e o Tema 1.209, sobre aposentadoria especial de vigilantes, pendente de embargos declaratórios.
A definição destes temas afeta diretamente o dimensionamento das contribuições previdenciárias, o desenho dos contratos de prestação de serviços e a folha de pagamento. Enquanto o julgamento não ocorre, permanece a insegurança jurídica quanto à contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica e quanto à natureza do vínculo com plataformas digitais, o que exige atenção redobrada dos setores fiscais e trabalhistas.