10 out 2026 · Abertura
Abrir CNPJ para trabalhar como PJ: passo a passo e o que escolher
Para abrir CNPJ como PJ, veja se o MEI serve, escolha SLU ou EI, defina o CNAE, opte pelo Simples e use o Fator R. Veja o passo a passo com exemplo.
Você fez as contas, a proposta como PJ compensa e agora falta o passo prático: abrir o CNPJ. A boa notícia é que o processo é todo digital e tem uma ordem lógica. A parte que exige atenção não é o cadastro, e sim três escolhas que definem quanto imposto você vai pagar: a natureza jurídica, o CNAE e o regime tributário.
Se você ainda está na fase de decidir, comece pela calculadora CLT para PJ, que compara o salário com carteira e o valor líquido como prestador de serviço.
Passo 1: veja se o MEI serve para você
O MEI é o formato mais simples, mas tem limite de faturamento anual e uma lista fechada de atividades permitidas. Boa parte das profissões que viram PJ, como desenvolvimento de software, consultoria, engenharia, design e atividades da área de saúde, não está nessa lista. Nesses casos o caminho é abrir uma microempresa (ME). Explicamos os detalhes em PJ pode ser MEI? Quando o MEI serve e quando abrir uma ME.
Passo 2: escolha a natureza jurídica
Para quem vai trabalhar sozinho, as duas opções mais comuns são:
- **Empresário Individual (EI)**: o patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa, sem separação.
- **Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)**: um único sócio, com o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa. Desde a Lei nº 13.874/2019 a limitada pode ter um sócio só, e foi esse o formato que substituiu a antiga EIRELI.
Para o profissional que presta serviço a empresas, a SLU costuma ser a escolha mais segura, porque protege os bens pessoais e não exige capital social mínimo.
Passo 3: defina o CNAE certo
O CNAE é o código que descreve a atividade da empresa. Ele decide se você pode entrar no Simples Nacional e em qual anexo da tabela vai ser tributado. Um CNAE escolhido às pressas pode jogar a empresa num anexo mais caro ou até impedir a opção pelo Simples.
Antes de registrar, confira o seu código na consulta de CNAEs do Simples Nacional. Ela mostra se a atividade é permitida e em qual anexo ela cai. O CNAE precisa descrever o que você realmente faz e o que vai constar nas suas notas fiscais.
Passo 4: escolha o regime tributário
Quase todo PJ de serviços começa pelo Simples Nacional, que reúne os tributos federais, a contribuição previdenciária patronal e o ISS numa guia única, o DAS. O ponto central para quem presta serviço intelectual é o **Fator R**, previsto na Lei Complementar nº 123/2006:
- se a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, for igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período, a empresa é tributada pelo **Anexo III**, cuja alíquota inicial é de 6%;
- se ficar abaixo de 28%, a tributação vai para o **Anexo V**, cuja alíquota inicial é de 15,5%.
Veja um exemplo. Um profissional fatura R$ 15.000 por mês, R$ 180.000 em 12 meses, primeira faixa do Simples. Para atingir o Fator R, a folha precisa somar pelo menos 28% disso, ou seja, R$ 4.200 por mês. Com um pró-labore de R$ 4.200, o DAS fica em 6% da receita, R$ 900 por mês. Sobre o pró-labore incide INSS de 11%, R$ 462, e o Imposto de Renda conforme a tabela mensal. Sem o Fator R, o DAS da mesma receita seria calculado a 15,5%, R$ 2.325 por mês.
Os números mudam de acordo com o faturamento e a atividade, por isso vale simular o seu caso no comparador tributário e entender o Fator R em detalhe.
A opção pelo Simples é feita no portal do Simples Nacional. Para empresa nova, o prazo é curto: 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), com limite também contado a partir da data de abertura do CNPJ. Perder esse prazo significa ficar fora do Simples até o ano seguinte.
Passo 5: faça o registro
Com as escolhas feitas, o registro segue esta ordem:
- consulta de viabilidade na prefeitura, que confirma se a atividade pode funcionar no endereço informado (inclusive endereço residencial);
- registro na Junta Comercial do seu estado pela Redesim, que gera o CNPJ;
- inscrição municipal, necessária para emitir nota fiscal de serviço;
- licenças, quando a atividade exigir;
- habilitação para emitir NFS-e e opção pelo Simples Nacional.
As taxas da Junta Comercial e da prefeitura variam de estado para estado e de cidade para cidade.
Passo 6: organize a rotina depois da abertura
Abrir o CNPJ é o começo. Todo mês a empresa precisa emitir as notas, calcular e pagar o DAS, pagar o pró-labore e o INSS, e entregar as declarações. Separe desde o primeiro dia a conta bancária da empresa da sua conta pessoal: o dinheiro sai da empresa como pró-labore ou como distribuição de lucros, assunto que explicamos em quanto o PJ deve retirar.
Erros mais comuns de quem abre o primeiro CNPJ
- Escolher o CNAE pela descrição mais parecida, sem conferir o anexo do Simples.
- Abrir como MEI uma atividade que não é permitida, e ter de desenquadrar depois.
- Perder o prazo de opção pelo Simples Nacional.
- Não definir pró-labore e cair no Anexo V sem perceber.
Como a Consensus ajuda
- Cuidamos da abertura da empresa do começo ao fim: escolha da natureza jurídica, do CNAE e do regime, registro na Junta, inscrição municipal e opção pelo Simples Nacional.
- Analisamos a sua atividade e o seu faturamento para indicar o anexo e o pró-labore adequados ao Fator R.
- Depois da abertura, assumimos a rotina contábil e fiscal mensal. Os planos estão na página de valores.