08 out 2026 · MEI
PJ pode ser MEI? Quando o MEI serve e quando abrir uma ME
O PJ só pode ser MEI se a atividade estiver na lista permitida e faturar até R$ 81 mil por ano. Fora disso, o caminho é abrir uma ME no Simples Nacional.
Quem recebe uma proposta para trabalhar como PJ quase sempre faz a mesma pergunta logo em seguida: dá para abrir um MEI e resolver tudo com uma guia mensal de pouco mais de R$ 80? Às vezes dá. Na maioria dos contratos PJ de profissionais qualificados, não dá. A resposta depende de três coisas: a atividade, o faturamento e a forma de trabalho.
Se você ainda está decidindo se a proposta compensa, comece pela calculadora CLT para PJ. Ela compara o salário da carteira com o valor PJ já descontando impostos e benefícios. Este texto trata do passo seguinte: que tipo de empresa abrir.
Regra 1: a atividade precisa estar na lista do MEI
O MEI não é aberto para qualquer profissão. Só pode ser MEI quem exerce uma das ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. A lista é grande para comércio, pequenos serviços e ofícios (cabeleireiro, eletricista, pedreiro, vendedor ambulante, costureira, por exemplo), mas deixa de fora quase todas as atividades intelectuais e as profissões regulamentadas.
Na prática, ficam fora do MEI:
- profissões com conselho de classe, como médico, advogado, engenheiro, arquiteto, contador e psicólogo;
- desenvolvimento de software e serviços de tecnologia da informação;
- consultoria, assessoria e gestão empresarial.
Se a sua atividade não está na lista, abrir o MEI com outro CNAE só para pagar menos é irregular. A nota fiscal sai com a atividade errada, o cliente pode recusar, e a Receita pode desenquadrar a empresa com cobrança retroativa. Antes de qualquer passo, confira a atividade em CNAEs do Simples Nacional.
Regra 2: o faturamento cabe em R$ 81 mil por ano
O limite do MEI é de R$ 81.000 de receita bruta por ano, pelo art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Isso dá, em média, R$ 6.750 por mês. No ano de abertura o limite é proporcional: quem abre o MEI em julho pode faturar até R$ 6.750 vezes 6 meses, ou seja, R$ 40.500 até dezembro.
Exemplo: um contrato PJ de R$ 7.000 por mês soma R$ 84.000 no ano e já passa do limite. Um contrato de R$ 9.000 por mês soma R$ 108.000. Ou seja, boa parte das propostas PJ para profissionais qualificados nasce acima do teto do MEI.
E se passar do limite?
- Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200): o MEI paga um DAS complementar sobre o valor excedente e vira microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20%: o desenquadramento volta para janeiro do próprio ano. Todo o faturamento do ano passa a ser tributado como microempresa, com juros e multa sobre o que deixou de ser pago.
O segundo cenário é o que mais pesa no bolso, porque transforma uma guia fixa em imposto retroativo sobre o ano inteiro.
Regra 3: as outras amarras do MEI
Mesmo com atividade permitida e faturamento dentro do limite, o MEI tem restrições que pesam para quem trabalha como PJ:
- o titular não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- pode contratar no máximo um empregado;
- não pode ter filial.
Também vale um cuidado que não é tributário: se o contrato PJ reproduz uma relação de emprego, com horário, chefe e salário fixo, o CNPJ não muda a natureza do vínculo. Isso vale tanto para o MEI quanto para a ME.
Quando o caminho é abrir uma ME
Se a atividade não está na lista ou o faturamento passa de R$ 81 mil, o caminho é abrir uma microempresa (ME), normalmente como sociedade limitada unipessoal, e optar pelo Simples Nacional. A ME pode faturar até R$ 360 mil por ano e a empresa de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões.
No Simples, o imposto deixa de ser uma guia fixa e passa a ser uma porcentagem do faturamento. Para serviços, a alíquota inicial é de 6% no Anexo III ou de 15,5% no Anexo V. Qual anexo vale para você depende do Fator R, a relação entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses. Quando a folha chega a 28% do faturamento, a empresa fica no Anexo III. Explicamos a conta em detalhe no artigo sobre Fator R e a saída do Anexo V para o III.
Exemplo simples: um PJ de tecnologia que fatura R$ 10.000 por mês e fica no Anexo III paga, no começo, cerca de R$ 600 de DAS por mês. A ME também exige pró-labore, com recolhimento de INSS, e contabilidade formal, que não existem no MEI.
Resumo para decidir
- Atividade na lista do MEI, faturamento até R$ 81 mil por ano, sem sócio em outra empresa: o MEI serve.
- Atividade fora da lista ou faturamento acima de R$ 81 mil: abra uma ME no Simples Nacional.
- Já é MEI e o contrato PJ vai fazer o faturamento passar do limite: peça o desenquadramento antes de estourar mais de 20%, para não pagar retroativo.
Como a Consensus ajuda
- Abertura de empresa: escolhemos o CNAE certo, o tipo de empresa e o regime tributário, e cuidamos do registro do CNPJ e das inscrições. Veja em abertura de empresa.
- Migração de MEI para ME: fazemos o desenquadramento no momento certo para evitar cobrança retroativa.
- Contabilidade da ME depois de aberta: pró-labore, DAS mensal e acompanhamento do Fator R. Os planos estão em valores.