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11 out 2026 · Calculadoras

Contrato PJ tem férias e 13º? O que negociar antes de assinar

PJ não tem férias, 13º nem FGTS por lei. Veja quanto esses direitos valem em dinheiro e quais cláusulas negociar no contrato antes de trocar a CLT pelo CNPJ.

Quem troca a carteira assinada por um contrato PJ costuma fazer a mesma pergunta na primeira semana: o PJ tem direito a férias e 13º salário? A resposta curta é não. Férias remuneradas, 13º, FGTS, aviso prévio e multa de 40% são direitos de quem tem vínculo de emprego, previstos na CLT. No contrato entre duas empresas vale o que as partes combinarem por escrito. Por isso a conversa que define se a troca compensa acontece antes da assinatura, e não depois.

Por que o PJ não tem esses direitos

A CLT trata como empregado quem trabalha com pessoalidade, de forma não eventual, mediante salário e sob subordinação (art. 3º do Decreto-Lei nº 5.452/1943). O PJ é outra coisa: é uma empresa que presta serviço para outra empresa, com contrato de natureza civil. Ela emite nota fiscal, recolhe os próprios tributos e não recebe salário, recebe pelo serviço.

Isso traz duas consequências práticas:

  • Tudo o que a CLT garante automaticamente precisa estar escrito no contrato PJ para existir.
  • Se, na prática, a relação tiver todos os requisitos do art. 3º (horário fixo cobrado, chefe que dá ordens, impossibilidade de mandar outra pessoa no lugar), o nome "PJ" no papel não afasta o vínculo de emprego. Contrato PJ é para prestação de serviço de verdade.

Quanto valem as férias, o 13º e o FGTS em dinheiro

O jeito mais seguro de negociar é transformar os benefícios em números. Veja o exemplo de um salário CLT de R$ 8.000,00 por mês, em um ano:

  • 12 salários: R$ 96.000,00 (o mês de férias já está dentro desses 12).
  • 13º salário: R$ 8.000,00.
  • Um terço constitucional de férias: R$ 2.666,67.
  • FGTS de 8% sobre tudo isso: R$ 8.533,33.

Somando, são R$ 115.200,00 por ano, ou R$ 9.600,00 por mês. Esse é o valor mínimo para o PJ apenas empatar com a CLT, ainda sem contar vale-refeição, plano de saúde ou outros benefícios.

E há um detalhe que pesa: se o PJ tirar 30 dias de descanso sem receber, ele fatura só 11 meses. Para chegar aos mesmos R$ 115.200,00 no ano, precisa cobrar cerca de R$ 10.472,73 por mês trabalhado. A calculadora CLT ou PJ faz essa comparação com os seus números, já com o INSS do pró-labore e o imposto do Simples.

O que negociar antes de assinar

Com a conta na mão, a conversa com o contratante fica objetiva. Estes são os pontos que mais aparecem nos contratos PJ bem feitos:

  • Valor mensal que já embute os benefícios. Em vez de discutir "férias", negocie um valor que cubra o 13º, o terço de férias e o FGTS que você deixa de receber.
  • Recesso remunerado. Muitos contratos preveem 20 ou 30 dias de pausa por ano sem desconto no pagamento. Não é obrigação legal, é cláusula negociada, e precisa estar escrita.
  • Reajuste anual. Defina o índice (IPCA, por exemplo) e a data. Sem isso, o valor fica congelado.
  • Prazo de aviso para encerrar. O PJ não tem aviso prévio da CLT. Uma cláusula de 30 dias de aviso, com pagamento do período, protege o seu caixa.
  • Despesas e equipamentos. Quem paga notebook, internet, viagens e licenças de software.
  • Benefícios que podem continuar. Alguns contratantes mantêm o PJ no plano de saúde coletivo ou pagam um valor fixo para isso.

Não esqueça o custo de ser empresa

O valor bruto da nota não é o que chega na sua conta. Como PJ você paga:

  • Imposto do Simples Nacional (DAS). Para muitas atividades de serviço, a alíquota inicial é de 6% no Anexo III, desde que a folha, incluindo o pró-labore, chegue a 28% do faturamento. Abaixo disso, a empresa cai no Anexo V, que começa em 15,5%. O artigo sobre o Fator R explica a conta.
  • INSS do pró-labore. O sócio recolhe 11% sobre o pró-labore, que não pode ser menor que o salário mínimo.
  • Contabilidade. Toda empresa do Simples precisa de contador para manter a escrituração e as obrigações em dia.

Um erro comum é comparar o salário CLT líquido com a nota PJ bruta. Compare sempre bruto com bruto e líquido com líquido.

Uma reserva para as férias que ninguém vai pagar

Se o contrato não tiver recesso remunerado, o próprio PJ precisa se pagar as férias. A forma mais simples é separar todo mês uma parte do faturamento em uma conta da empresa. No exemplo acima, guardar cerca de um doze avos do faturamento por mês cobre o mês parado. Do mesmo jeito, reservar um valor para os meses sem contrato evita que uma rescisão vire aperto.

Se você ainda não tem CNPJ, o passo a passo para abrir CNPJ para trabalhar como PJ mostra a ordem certa: atividade, regime e só depois o contrato.

Como a Consensus ajuda

  • Abertura da empresa: cuidamos do registro na Junta Comercial, do CNPJ e das inscrições, com a análise do melhor regime tributário para a sua atividade. Veja em abertura de empresa.
  • Contabilidade mensal: escrituração, demonstrações e entregas no prazo, com relatório que dá para entender, para você saber quanto da nota realmente fica com você. Veja em contabilidade.

Fontes

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O artigo explica a regra. Como ela bate na sua empresa, um contador responde pelo WhatsApp.