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29 out 2026 · Reforma

Cooperativas: Receita e Comitê Gestor discutem levar a 30 de novembro o prazo de opção pelo regime específico da CBS e do IBS

O prazo oficial para a cooperativa optar pelo regime específico da CBS e do IBS em 2027 ainda é 31 de outubro. A prorrogação para 30 de novembro está em discussão e depende da aprovação do CGIBS.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informaram nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, que discutem ampliar até 30 de novembro de 2026 o prazo para as sociedades cooperativas formalizarem a opção pelo regime específico da CBS e do IBS. A medida ainda precisa passar pelas instâncias internas de governança do CGIBS e, até agora, não foi publicada.

Enquanto isso não acontece, vale o prazo atual: a opção que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 pode ser feita entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026. O regime está previsto no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentado pelo Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026. Quem opta tem as alíquotas da CBS e do IBS reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na legislação, como as realizadas entre a cooperativa e seus associados.

O que muda na prática

  • A prorrogação ainda não está garantida. A cooperativa que decidiu aderir deve tratar 31 de outubro de 2026 como data limite até que o novo prazo seja oficializado.
  • A opção tem duas etapas obrigatórias: registrar a escolha no Portal de Serviços da Receita Federal (Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes, Enviar Arquivos de Dados) e enviar a listagem dos associados, com a identificação e a data de admissão de cada um. Sem a lista, a opção não é deferida.
  • A cooperativa que já optou pode cancelar a escolha até o último dia do prazo de opção.
  • Quem não optar agora fica fora do regime específico em 2027 e só poderá aderir na próxima janela, em setembro e outubro de 2027, com efeitos a partir de 2028.

A escolha é facultativa e, segundo a própria Receita, afeta o aproveitamento de créditos na cadeia, a formação de preço, o fluxo de caixa e a relação com cooperados, clientes e fornecedores. Por isso a decisão pede simulação antes, e não depois do prazo.

Se a sua cooperativa ainda não decidiu, use os próximos dias para comparar os dois cenários com o contador e concluir as duas etapas até 31 de outubro. Se a prorrogação for confirmada, o tempo extra serve para revisar a lista de associados, e não para começar do zero. O planejamento tributário ajuda a medir o efeito da opção nas operações de 2027.

Fontes

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