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28 out 2026 · Reforma

CBS: TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para 2027, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual

O TCU aprovou em 28 de outubro o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%, acima da estimativa inicial de 9,21%. O Senado fixa o número até 15 de dezembro, e a CBS substitui PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027.

O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%, acima da estimativa inicial de 9,21%. O resultado segue agora para o Senado Federal, que fixa a alíquota por resolução.

O ato e os próximos passos

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, no processo TC 006.529/2026-7, com relatoria do ministro Vital do Rêgo. O cálculo segue a metodologia homologada pelo TCU no Acórdão 2.833/2025 e cumpre o que determinam a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária do consumo.

Na mesma sessão, o tribunal definiu o redutor aplicado às compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, em 44,16%. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência que vale em 2027. A CBS substitui o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027, e a transição completa do novo modelo, com o IBS de estados e municípios, vai até 2033.

O próprio TCU ressaltou que a alíquota de referência é um parâmetro de arrecadação. Ela vale quando não houver lei específica da União fixando outro percentual, e não mede o efeito sobre o preço de cada produto ou setor.

O que muda na prática

  • Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido passam a ter um número de partida para simular quanto vão pagar de CBS em 2027, no lugar de PIS e Cofins.
  • Setores com redução de alíquota prevista na LC 214/2025 aplicam os seus redutores sobre essa referência, e não sobre uma alíquota cheia de 2026.
  • Empresas do Simples Nacional continuam recolhendo pelo DAS, mas o crédito de CBS que passam aos clientes depende do regime escolhido, o que pesa na negociação com quem compra delas.
  • Contratos de longo prazo e tabelas de preço para 2027 devem ser revistos com o novo número, já que a carga sobre o consumo muda de forma.

O que a empresa deve fazer agora

O percentual ainda pode mudar no Senado, mas já dá base para refazer as contas. Vale rever a formação de preço dos produtos e serviços para 2027, simular a carga de CBS com e sem créditos e conferir se o regime tributário escolhido continua o melhor. A Consensus faz essa conta no planejamento tributário, e a consulta de classificação tributária ajuda a identificar se a sua atividade tem redução de alíquota.

Fontes

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