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29 out 2026 · Prazos

Receita prorroga até 30 de dezembro a adesão às transações de débitos em contencioso administrativo (Portaria RFB 742/2026)

A Portaria RFB nº 742/2026 adia de 30 de outubro para 30 de dezembro de 2026 o prazo dos Editais de Transação nº 9 e nº 10, com descontos de até 65% para débitos em discussão na Receita.

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2026 o prazo para aderir às duas transações de débitos em contencioso administrativo abertas em julho. O prazo original terminava amanhã, 30 de outubro. Com a prorrogação, a empresa que tem débito discutido em processo administrativo ganha dois meses para avaliar a proposta e negociar com desconto.

A mudança está na Portaria RFB nº 742, de 27 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2026 e em vigor desde a publicação. Ela altera o prazo do Edital de Transação RFB nº 9 e do Edital de Transação RFB nº 10, ambos de 13 de julho de 2026.

Os dois editais

  • Edital nº 9: para pessoas físicas e jurídicas com débito em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo. Permite parcelamento longo e redução de juros, multas e encargos para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O desconto pode chegar a 65% do valor total da dívida, e a 70% para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte e outras entidades previstas no edital. A parcela mínima é de R$ 300 para empresas.
  • Edital nº 10: para débito de pequeno valor, de até 60 salários mínimos por processo, em contencioso ou ainda pendente de impugnação. Podem aderir pessoa física, MEI, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte. O desconto é de até 50% em 12 parcelas, 40% em 24, 35% em 36 ou 30% em 55 parcelas, com parcela mínima de R$ 200.

O que muda na prática

  • O novo prazo é 30 de dezembro de 2026: até 23h59 (horário de Brasília) no Edital nº 9 e até 20h59 no Edital nº 10. Atenção ao horário diferente.
  • A adesão ao Edital nº 9 é feita por processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal, em "Meus Processos". A do Edital nº 10 é feita em "Minhas Negociações de Dívidas", e a primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão.
  • Aderir significa desistir da impugnação ou do recurso sobre os débitos incluídos e reconhecer a dívida. Por isso, vale comparar a chance de ganhar a discussão com o desconto oferecido.
  • As condições continuam as mesmas dos editais publicados em julho: a portaria muda só a data final de adesão.

O que fazer agora

Levante no e-CAC os processos administrativos em aberto e o valor de cada um. Com esse mapa, simule as duas modalidades, compare o desconto com o custo e o risco de seguir discutindo e decida com antecedência: deixar para a última semana de dezembro, com recesso e fim de ano, aumenta o risco de perder o prazo. Se a dúvida é se o regime da empresa ainda faz sentido depois da regularização, veja o nosso planejamento tributário.

Fontes

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