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06 out 2026 · IRPF

Imposto de renda: o guia para não cair na malha fina

Os erros que mais levam a declaração para a malha, os documentos para separar desde já e o que muda com a isenção até R$ 5.000 que vale desde 2026.

A malha fina é a separação que a Receita faz das declarações em que os números não batem com o que ela já sabe. E ela sabe muito: o que o empregador informou, o que o banco informou, o que o médico e o plano de saúde declararam, o que o cartório registrou. Quase sempre a declaração cai por um desses cruzamentos, e quase sempre dá para evitar.

O que muda a partir de 2026

A Lei 15.270, de 2025, criou uma redução do imposto que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e diminui o de quem recebe até R$ 7.350. Ela já vale no holerite desde janeiro de 2026 e aparece de novo no ajuste do ano, na declaração entregue em 2027.

A mesma lei criou uma cobrança mínima para quem tem renda muito alta, acima de R$ 600 mil por ano, e passou a reter 10% na fonte dos lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa. Se é o seu caso, vale planejar com antecedência.

Os erros que mais levam para a malha

  • Esquecer um rendimento. O segundo emprego, o aluguel recebido, o serviço prestado como autônomo, o resgate da previdência privada.
  • O mesmo dependente em duas declarações. Pai e mãe que declaram o mesmo filho, cada um na sua.
  • Despesa médica sem comprovante, ou com o valor diferente do que o profissional declarou.
  • Digitar o informe de rendimentos errado. Um número trocado no imposto retido já basta.
  • Venda de bem sem o ganho de capital. Imóvel, carro ou participação vendidos com lucro precisam do imposto próprio, pago no mês seguinte à venda.
  • Pensão alimentícia deduzida sem decisão judicial ou escritura pública.

Os documentos para separar desde já

  • os informes de rendimentos de cada empregador, banco, corretora e previdência privada;
  • os recibos e notas de saúde, com o CPF ou o CNPJ de quem atendeu;
  • os comprovantes de escola e faculdade;
  • os contratos e recibos de aluguel, pago ou recebido;
  • os documentos de compra e venda de imóvel, carro e outros bens, e de empréstimos e financiamentos.

Três cuidados que valem ouro

  1. Use a declaração pré-preenchida como conferência, e não como verdade: ela traz o que a Receita recebeu, que pode estar incompleto.
  2. Depois de entregar, acompanhe no e-CAC. O extrato da declaração mostra se ela ficou retida e por quê.
  3. Achou o erro, retifique antes da Receita chamar. Corrigir por conta própria custa bem menos do que responder a uma intimação.

Para ter uma ideia do imposto do ano antes da declaração, use o simulador do imposto de renda do site. E se quiser a declaração feita com os seus documentos, fale com a gente.

Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

O artigo explica a regra. Como ela bate na sua empresa, um contador responde pelo WhatsApp.