21 out 2026 · Simples
PJ para empresa do exterior: quanto de imposto paga e como receber
PJ que presta serviço para empresa do exterior pode tirar PIS, Cofins e ISS do Simples. Veja a regra, o cálculo com exemplo e como receber pelo câmbio.
Cada vez mais profissionais brasileiros, principalmente de tecnologia, design, marketing e consultoria, recebem propostas para trabalhar para empresas de fora do país. A dúvida que vem logo depois é sempre a mesma: preciso abrir CNPJ, quanto vou pagar de imposto e como o dinheiro chega até mim?
A resposta curta é que, na maioria dos casos, vale abrir uma empresa e faturar como exportação de serviços. A lei dá tratamento diferente para a receita que vem do exterior, e quem não conhece a regra acaba pagando tributo que não precisava pagar ou recebendo de um jeito que não fecha com a contabilidade.
Receber como pessoa física ou como empresa
Se você recebe do exterior como pessoa física, o valor entra no carnê-leão: o imposto de renda é calculado todo mês pela tabela progressiva, que chega a 27,5% na faixa mais alta. Também não há empresa para emitir nota, o que costuma ser uma exigência do contratante.
Como empresa, o profissional emite nota fiscal, recolhe os tributos pelo regime escolhido e retira o dinheiro como pró-labore e distribuição de lucros. Para comparar os dois cenários com o seu valor, use a calculadora CLT para PJ, que mostra quanto sobra em cada formato.
O que é exportação de serviços para o fisco
Exportar serviço é prestar o serviço a um contratante que mora ou tem sede fora do Brasil, com o pagamento entrando no país como moeda estrangeira (o chamado ingresso de divisas). Dois cuidados fazem diferença:
- O resultado do serviço precisa se verificar fora do Brasil. A Lei Complementar nº 116/2003 diz que não é exportação o serviço desenvolvido aqui cujo resultado também se verifique aqui. Programar um sistema usado pela empresa estrangeira lá fora é exportação; atender um cliente brasileiro em nome dela pode não ser.
- O dinheiro precisa entrar por operação de câmbio regular, feita por banco ou instituição autorizada pelo Banco Central. Guarde o contrato ou o comprovante de câmbio de cada recebimento: é a prova da exportação.
Como fica o imposto no Simples Nacional
No Simples Nacional, a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18, § 14) manda retirar do DAS a parte que corresponde ao PIS, à Cofins e ao ISS quando a receita é de exportação. Continuam sendo pagos o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária patronal (CPP).
Um exemplo com números. Um desenvolvedor no Anexo III, com faturamento de R$ 20 mil por mês e receita dos últimos 12 meses de R$ 240 mil, fica na 2ª faixa: alíquota nominal de 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360. A alíquota efetiva é de 7,3%.
Nessa faixa, PIS, Cofins e ISS somam 49,1% do DAS (3,05%, 14,05% e 32%). Tirando essa parte, a alíquota efetiva sobre a receita de exportação fica em cerca de 3,72%:
- receita de R$ 20 mil vendida no Brasil: DAS de R$ 1.460;
- a mesma receita vinda do exterior: DAS de cerca de R$ 743.
O ponto que pesa mais continua sendo o anexo. Muitas atividades intelectuais caem no Anexo V e só vão para o Anexo III se a folha, incluindo o pró-labore, chegar a 28% do faturamento. Entenda a conta no nosso artigo sobre o Fator R e confira as faixas nas tabelas do Simples Nacional.
O limite de faturamento é maior para quem exporta
Outro detalhe pouco conhecido: a empresa do Simples pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano no mercado interno e, além disso, até mais R$ 4,8 milhões em exportação, sem perder o enquadramento (art. 3º, § 14, da LC 123/2006). Para quem atende clientes de fora, o teto do regime fica bem mais distante.
E no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a receita de exportação de serviços também fica fora do PIS e da Cofins (Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003) e do ISS. Sobram o IRPJ e a CSLL, calculados sobre a base presumida de 32% para serviços. Dependendo do valor e da folha, o Presumido pode sair mais em conta que o Simples, e por isso a escolha do regime precisa ser feita com a conta na mão.
E a reforma tributária
A Lei Complementar nº 214/2025, que criou a CBS e o IBS, manteve a exportação de serviços desonerada desses novos tributos, com as mesmas exigências: contratante no exterior e resultado fora do país. A regra que favorece quem exporta continua de pé na transição, mas a forma de comprovar pode mudar com a regulamentação.
Os erros mais comuns
- Emitir a nota como se fosse serviço prestado no Brasil e pagar PIS, Cofins e ISS sem necessidade.
- Receber por plataforma ou conta no exterior e não registrar o câmbio de cada entrada.
- Abrir a empresa com CNAE que cai no Anexo V sem planejar o pró-labore para o Fator R.
- Achar que o MEI resolve: a maior parte das atividades intelectuais, como programação e consultoria, não é permitida no MEI. Veja quando ele serve em PJ pode ser MEI?.
Como a Consensus ajuda
- Na abertura da empresa, analisamos o regime tributário mais adequado e cuidamos do registro na Junta Comercial, do CNPJ e das inscrições estadual e municipal.
- Na gestão fiscal, apuramos o DAS ou o DARF separando a receita de exportação e entregamos as obrigações acessórias dentro do prazo.
- Se você já tem empresa em outra contabilidade, fazemos a migração e conversamos com o escritório anterior.
Conheça o serviço de abertura de empresa e comece com o CNPJ certo para receber do exterior.