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14 out 2026 · Simples

PJ precisa de contador? O que a lei exige e quando ele faz falta

MEI não precisa de contador. A ME no Simples, sim: sem contabilidade, o lucro isento que o PJ pode retirar fica limitado e o excesso vira imposto de renda.

A resposta curta: o MEI não é obrigado a ter contador, mas o PJ que sai do MEI e abre uma microempresa (ME) no Simples Nacional, na prática, precisa. E não é só por exigência de lei: é sem contabilidade que o lucro que você tira da empresa pode acabar tributado no seu imposto de renda.

Quem troca a carteira assinada por um contrato PJ normalmente faz a conta do imposto da nota e esquece do resto. Este guia mostra o que a lei pede de cada tipo de empresa, o que acontece quando ninguém cuida disso e onde o contador faz diferença no seu bolso.

MEI: sem contador obrigatório

O MEI é tratado pela lei como pequeno empresário e está dispensado de escrituração contábil. As obrigações dele são poucas: pagar o DAS mensal, entregar a declaração anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio e guardar as notas de compra e venda. Dá para fazer sozinho pelo Portal do Empreendedor.

O problema é que pouca gente que vira PJ cabe no MEI. A lista de atividades permitidas exclui a maioria das profissões intelectuais (desenvolvedor, consultor, engenheiro, profissionais de saúde) e o teto de faturamento é de R$ 81 mil por ano. Se essa é a sua dúvida, o guia PJ pode ser MEI? explica quando ele serve e quando não serve.

ME no Simples Nacional: o que a lei exige

Ao abrir uma ME ou EPP e optar pelo Simples Nacional, as obrigações crescem. As principais, todo mês ou todo ano:

  • **PGDAS-D mensal**: apurar o faturamento do mês, enquadrar a atividade no anexo certo e gerar o DAS. Um erro de anexo ou de Fator R muda a alíquota de 6% para 15,5% sobre o mesmo faturamento.
  • **Pró-labore e INSS**: se o sócio retira pró-labore, a empresa recolhe a contribuição previdenciária e informa tudo no eSocial e na DCTFWeb.
  • **DEFIS anual**: a declaração de informações socioeconômicas e fiscais da empresa, entregue até 31 de março.
  • **Livro Caixa**: a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 26, § 2º) obriga a ME optante pelo Simples a manter livro-caixa com toda a movimentação financeira e bancária.

Nada disso é impossível de fazer sozinho. O risco está nos detalhes: uma DEFIS em atraso gera multa, um PGDAS-D errado gera imposto a mais ou a menos (e o a menos vira cobrança com juros depois).

Onde o contador pesa no bolso: a retirada de lucro

Este é o ponto que a maioria dos PJs descobre tarde. No Simples Nacional, o lucro distribuído ao sócio é isento de imposto de renda (LC nº 123/2006, art. 14). Mas a isenção tem um limite quando a empresa não tem contabilidade.

Sem escrituração contábil, só fica isento o valor que resulta da presunção de lucro sobre o faturamento, menos o imposto pago no Simples. Para serviços em geral, a presunção é de 32% da receita. Com contabilidade completa que mostre lucro maior, a lei permite distribuir isento o lucro real apurado (art. 14, § 2º).

Veja um exemplo com um PJ de serviços que fatura R$ 20.000 por mês:

  • **Sem contabilidade**: presunção de 32% dá R$ 6.400. Tirando o DAS do mês (cerca de R$ 1.460 no Anexo III com Fator R, alíquota efetiva de 7,3% para R$ 240 mil por ano), o limite isento fica em torno de R$ 4.900.
  • **Com contabilidade**: se as despesas reais da empresa forem baixas, o lucro apurado pode passar de R$ 15.000 no mês, e esse valor pode ser distribuído isento.

O que passar do limite e for retirado mesmo assim entra na sua declaração de imposto de renda como rendimento tributável, com alíquota de até 27,5%. Para quem retira quase todo o faturamento da empresa, que é o caso comum do PJ, a contabilidade deixa de ser custo e passa a ser o que permite essa retirada.

Para entender a divisão entre pró-labore e lucro, veja o guia Pró-labore e distribuição de lucros: quanto o PJ deve retirar.

E a regra dos R$ 50 mil por mês

Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 prevê retenção de 10% de imposto de renda na fonte quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros a uma mesma pessoa física no mês. Para a maioria dos PJs a retirada fica abaixo disso. Para quem passa do valor, o planejamento das retiradas ao longo do ano precisa de apoio técnico, e essa é mais uma conta que depende de números contábeis confiáveis.

Os erros mais comuns de quem tenta sozinho

  • Misturar conta pessoal e conta da empresa, o que impede comprovar o que é lucro e o que é despesa.
  • Esquecer o pró-labore e perder a vantagem do Fator R, pagando no Anexo V.
  • Não entregar a DEFIS ou a DCTFWeb e só descobrir quando a certidão negativa da empresa não sai.
  • Retirar todo o dinheiro da empresa como "lucro" sem saber que parte dele é tributável na pessoa física.

Antes de decidir entre continuar CLT ou virar PJ, vale simular os dois cenários na calculadora CLT para PJ: ela mostra quanto sobra líquido em cada caso, e a contabilidade da empresa entra nessa conta.

Como a Consensus ajuda

O serviço de contabilidade da Consensus cuida da parte que sustenta a sua retirada de lucro:

  • **Escrituração contábil mensal**, com Livro Diário e Livro Razão e lançamento das notas fiscais, que é o que permite distribuir lucro isento acima da presunção.
  • **Balanço patrimonial e DRE**, com entrega da ECD e da ECF no prazo.
  • **Relatórios gerenciais mensais**, para você saber quanto a empresa realmente lucrou antes de retirar.

Os planos estão na página de valores.

Fontes

Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

O artigo explica a regra. Como ela bate na sua empresa, um contador responde pelo WhatsApp.