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16 out 2026 · Folha

Sair da CLT para virar PJ: pedir demissão ou fazer acordo?

Pedir demissão não dá FGTS nem multa. No acordo, você saca 80% do FGTS, recebe 20% de multa e metade do aviso. Veja o exemplo antes de virar PJ.

Quem decide trocar a carteira assinada por um contrato PJ costuma fazer a conta do novo faturamento e esquecer a conta da saída. E a forma de sair da CLT muda bastante o dinheiro que você leva: pedir demissão e fazer acordo com a empresa têm regras diferentes para FGTS, multa e aviso prévio. Antes de assinar qualquer papel, vale entender as três formas de encerrar o contrato e o que cada uma paga.

As três formas de sair da CLT

**1. Pedido de demissão.** É a saída por sua iniciativa. Você recebe o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e o 13º proporcional. Não recebe a multa do FGTS, não saca o saldo do fundo e não tem direito ao seguro-desemprego. Também precisa cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhando, ou a empresa pode descontar esse valor da rescisão (art. 487 da CLT), a não ser que ela dispense o cumprimento.

**2. Acordo entre empregado e empresa.** Criado pela reforma trabalhista (art. 484-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017), é a rescisão por comum acordo. Nela:

  • o aviso prévio, se for indenizado, é pago pela metade;
  • a multa sobre o saldo do FGTS cai de 40% para 20%;
  • você pode sacar até 80% do saldo do FGTS (os outros 20% ficam na conta);
  • não há direito ao seguro-desemprego;
  • as demais verbas (saldo de salário, férias com um terço e 13º proporcional) são pagas integralmente.

**3. Demissão sem justa causa.** É a iniciativa da empresa. Paga tudo: aviso prévio integral, multa de 40% do FGTS, saque do saldo e seguro-desemprego. Mas só vale se a decisão for de fato da empresa. Combinar uma demissão falsa para sacar o FGTS e receber seguro-desemprego, devolvendo a multa por fora, é fraude, e o acordo do art. 484-A existe justamente para dar uma saída legal a quem quer sair e tem uma boa relação com o empregador.

Exemplo com números

Imagine um profissional com salário de R$ 6.000, dois anos completos de empresa e férias em dia. O FGTS depositado foi de 8% ao mês: R$ 480 por mês, cerca de R$ 11.520 em dois anos (sem contar a correção).

O aviso prévio proporcional é de 30 dias mais 3 dias por ano completo (Lei nº 12.506/2011): 36 dias, ou R$ 7.200.

  • **Pedido de demissão:** recebe saldo de salário, férias proporcionais com um terço e 13º proporcional. O FGTS de R$ 11.520 fica parado na conta, e ainda precisa trabalhar os 30 dias de aviso.
  • **Acordo:** recebe as mesmas verbas, mais metade do aviso indenizado (18 dias, R$ 3.600), multa de 20% sobre o FGTS (R$ 2.304) e pode sacar 80% do saldo (R$ 9.216).

Nesse exemplo, o acordo coloca cerca de R$ 5.900 a mais no bolso (aviso e multa) e libera mais R$ 9.216 do FGTS para o caixa dos primeiros meses como PJ. Para quem vai começar com faturamento ainda instável, essa reserva faz diferença.

Um cuidado: se você aderiu ao saque-aniversário do FGTS, na saída não saca o saldo da conta, só recebe a multa. Confira isso no aplicativo do FGTS antes de negociar.

A empresa não é obrigada a aceitar o acordo

O acordo depende das duas partes. Se a empresa não aceitar, a saída possível é o pedido de demissão. Vale conversar com antecedência, explicar a mudança de carreira e propor uma data de saída que não prejudique a equipe. Muitas empresas preferem o acordo a ter um funcionário desmotivado cumprindo aviso. Se o caminho for o pedido de demissão, use um modelo formal, como a nossa carta de demissão, e peça por escrito se a empresa vai dispensar o aviso.

A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT).

Voltar como PJ para a mesma empresa

Esse é o erro que mais gera problema. A lei proíbe que uma empresa contrate como prestadora de serviços a pessoa jurídica cujo titular ou sócio tenha sido empregado dela nos últimos 18 meses, salvo se ele for aposentado (art. 5º-C da Lei nº 6.019/1974, incluído pela Lei nº 13.467/2017).

Além da quarentena, existe o risco do vínculo de emprego: se o PJ continua com horário fixo, chefe direto, subordinação e trabalho pessoal, como se nada tivesse mudado, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo (art. 3º da CLT). Isso vale para quem contrata e para quem é contratado. O contrato PJ precisa ser de prestação de serviço de verdade: entrega, autonomia e liberdade para atender outros clientes.

Antes de pedir as contas, faça a conta da PJ

Sair da CLT é a metade da decisão. A outra metade é saber quanto você precisa faturar para não perder dinheiro, já que a PJ não tem férias, 13º nem FGTS pagos por alguém. Simule na calculadora CLT ou PJ, que já considera o Fator R e o anexo do Simples Nacional, e leia o nosso guia sobre quanto cobrar ao passar de CLT para PJ.

Uma ordem que funciona bem:

  • negociar a saída e definir a data;
  • abrir o CNPJ antes do primeiro contrato, para já emitir nota no primeiro mês (veja o passo a passo para abrir CNPJ como PJ);
  • separar o dinheiro da rescisão e do FGTS como reserva para os primeiros meses.

Como a Consensus ajuda

  • Análise e recomendação do regime tributário mais adequado para a sua atividade antes de abrir a empresa.
  • Registro na Junta Comercial, CNPJ, inscrição municipal e alvarás, para você começar a emitir nota no prazo do contrato.
  • Se você já tem uma empresa aberta com outra contabilidade, assumimos a documentação e conversamos com o escritório anterior.

Conheça o serviço de abertura de empresa.

Fontes

Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

O artigo explica a regra. Como ela bate na sua empresa, um contador responde pelo WhatsApp.