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06 out 2026 · Fiscal

Simples Nacional e a Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa

O Simples continua, mas a Reforma troca os tributos que vão dentro do DAS e cria uma escolha nova para quem vende para outras empresas. Veja o calendário e o que acompanhar.

A primeira resposta tira um peso: o Simples Nacional continua. A Reforma Tributária (a Emenda Constitucional 132, de 2023, e a Lei Complementar 214, de 2025) mantém o regime, a guia única e as tabelas de cada anexo. O que muda é o que vai dentro do DAS, e aparece uma escolha que antes não existia.

Os tributos novos

A Reforma troca os tributos sobre o consumo por dois novos:

  • a CBS, federal, no lugar do PIS e da Cofins;
  • o IBS, de estados e municípios, no lugar do ICMS e do ISS.

O IPI deixa de ser cobrado da maior parte dos produtos, e entra o Imposto Seletivo, sobre o que faz mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebida alcoólica.

O calendário

  • 2026: ano de teste. A CBS e o IBS aparecem na nota com alíquotas pequenas, para as empresas e o fisco ajustarem os sistemas.
  • 2027: a CBS entra de vez e o PIS e a Cofins acabam. Começa o Imposto Seletivo.
  • De 2029 a 2032: o ICMS e o ISS vão diminuindo aos poucos enquanto o IBS cresce.
  • 2033: o ICMS e o ISS deixam de existir.

O que muda no Simples

Para quem fica no Simples do jeito de hoje, a mudança é quase toda por dentro da guia: a parte do PIS e da Cofins vira CBS, e a do ICMS e do ISS vai virando IBS, no ritmo do calendário acima. A empresa continua pagando uma guia só.

A novidade está em quem vende para outras empresas. No sistema novo, a empresa que compra desconta o IBS e a CBS que vieram na nota (é o que se chama de crédito). Quando o fornecedor é do Simples, o crédito é só o que ele pagou dentro do DAS, que é pouco. Por isso a lei deixa a empresa do Simples pagar o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, e continuar no Simples para o resto dos tributos. O cliente ganha o crédito cheio, e o fornecedor costuma pagar mais imposto por isso.

Para quem a escolha faz diferença

  • Quem vende para consumidor final (loja, restaurante, clínica que atende pessoa física) quase não sente: o cliente não aproveita crédito nenhum.
  • Quem vende para outras empresas do regime regular precisa fazer a conta, porque o cliente vai comparar o crédito que leva de cada fornecedor.

A escolha é feita duas vezes por ano e vale para o semestre seguinte. Para o primeiro semestre de 2027, o prazo foi setembro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026). A próxima janela é março de 2027, para valer a partir de julho. Antes de decidir, vale sentar com o contador com a lista dos seus principais clientes na mão.

O que fazer agora

  • Confira se o seu emissor de nota já está preparado para os campos novos da CBS e do IBS.
  • Descubra quanto do seu faturamento vem de empresas e quanto vem de pessoa física.
  • Acompanhe com o contador o planejamento de 2027, que é o ano em que a CBS entra de vez.

Se quiser ver como a sua empresa fica em cada regime com os números de hoje, o comparador tributário do site faz a conta.

Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

O artigo explica a regra. Como ela bate na sua empresa, um contador responde pelo WhatsApp.