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30 out 2026 · Simples

Simples Nacional: prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS em 2027 termina nesta sexta, 30 de outubro

Empresas do Simples têm até 30 de outubro para escolher recolher IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027. Mais de 1 milhão já optaram, e a Receita diz que não haverá prorrogação.

Termina nesta sexta-feira, 30 de outubro de 2026, o prazo para a empresa do Simples Nacional escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Segundo a Receita Federal, 1.000.142 contribuintes já tinham feito a opção até a véspera, e o órgão avisa que o prazo não será prorrogado.

Quem não fizer nada continua no modelo padrão: o IBS e a CBS entram no DAS, junto com os demais tributos do Simples. A escolha vale de janeiro a junho de 2027.

O que diz a regra

O calendário está na Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026. A Resolução 194 estendeu a janela da opção pelo regime regular, que acabaria em 30 de setembro, até 30 de outubro. Na mesma data termina o prazo para regularizar as pendências que impediram a entrada no Simples em 2027.

A opção é feita no Portal do Simples Nacional. A empresa continua no Simples para os demais tributos e passa a recolher apenas o IBS e a CBS pelas regras gerais da reforma tributária.

O que muda na prática

  • Quem vende para outras empresas pode ganhar com o regime regular: o cliente aproveita o crédito integral do IBS e da CBS destacados na nota, o que pode pesar na hora de fechar negócio.
  • Em troca, a empresa passa a apurar IBS e CBS fora do DAS, com mais controle de créditos, de notas de entrada e de caixa.
  • Quem vende para consumidor final, em geral, tem pouco a ganhar com a troca, porque o cliente não usa crédito.
  • Quem optar e se arrepender pode cancelar a opção até 20 de dezembro de 2026, segundo a Receita Federal. Em março de 2027 abre uma nova janela, com efeitos para o segundo semestre.

O que fazer hoje

A decisão não deve ser tomada só pela alíquota. Antes de registrar a opção, vale olhar quem são os seus clientes (empresa ou consumidor), quanto de crédito os seus fornecedores geram e como fica o preço de venda. Se a análise não couber no dia de hoje, a regra garante que nada muda para quem não optar, e a próxima chance vem em março. Para comparar os cenários da sua empresa, use o comparador tributário ou fale com a equipe de planejamento tributário.

Fontes

Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

O artigo explica a regra. Como ela bate na sua empresa, um contador responde pelo WhatsApp.