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IRPF 2026

O que aconteceu

A partir das 8h desta segunda-feira, 23 de março de 2026, a Receita Federal passou a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-calendário 2025. O prazo final de entrega é 29 de maio de 2026, às 23h59. A abertura segue as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB n.º 2.312/2026.

Por que isso importa

Com 44 milhões de declarações esperadas, este é um dos eventos tributários mais relevantes do calendário fiscal brasileiro. O início do período marca também a adoção de diversas novidades tecnológicas e de justiça tributária, como o cashback automático para contribuintes de baixa renda e alertas inteligentes na declaração pré-preenchida. O descumprimento do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 ou acréscimo de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%.

Como funciona na prática

A Receita Federal elevou os limites de obrigatoriedade:

A declaração pré-preenchida foi expandida para alcançar mais de 60% dos contribuintes, integrando dados de planos de saúde (Receita Saúde), apostas esportivas (bets) e alertas automáticos de inconsistência. Os lotes de restituição foram reduzidos de cinco para quatro: 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08/2026. Contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por restituição via Pix têm prioridade no primeiro lote.

⚠️ PRAZO: Declaração deve ser entregue até 29 de maio de 2026 às 23h59. Atraso gera multa mínima de R$ 165,74.

💰 CASHBACK: 4 milhões de contribuintes de baixa renda receberão restituição automática de até R$ 1.000 via Pix a partir de 15/07/2026, sem necessidade de declaração.

O que fazer


Fontes: Instrução Normativa RFB n.º 2.312/2026 (DOU 13/03/2026) · Ministério da Fazenda · SERPRO · Agência Congresso

Resumo elaborado a partir de fontes públicas. Consulte sempre um profissional para orientação específica.

Uma das maiores novidades do IRPF 2026 é a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas esportivas. Quem lucrou em plataformas de bets em 2025 deve incluir esses valores na declaração — e a Receita Federal já tem os dados.

O que mudou?

A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada em 13 de março, criou códigos específicos para o registro de rendimentos oriundos de apostas esportivas. É a primeira vez que esse tipo de ganho aparece formalmente no IRPF.

Como funciona o cálculo?

A lógica é simples: o que é tributado é o lucro líquido — ou seja, o total ganho menos o total apostado no ano.

Exemplo prático: Você apostou R$ 5.000 e ganhou R$ 8.000 ao longo de 2025. Seu lucro líquido é R$ 3.000. Se esse valor ultrapassar o limite de isenção anual de R$ 28.467,20, incide 15% de IR sobre o excedente.

E o saldo nas plataformas?

Quem tinha saldo acima de R$ 5.000 em plataformas de apostas no dia 31/12/2025 também deve informar esse valor na ficha de Bens e Direitos da declaração.

Atenção: a Receita já tem os seus dados

Esse é o ponto mais importante. As plataformas de apostas são legalmente obrigadas a informar à Receita Federal quanto cada usuário ganhou. Isso significa que o Fisco vai cruzar os dados declarados com os que já possui.

Omitir esses valores pode gerar notificação automática e multa de até 20% do imposto devido.

O que fazer?

Ficou com dúvidas? Fale com a Consensus — orientamos você antes do envio da declaração.

Fontes: Exame · Status Invest · LegisWeb (IN RFB 2.312/2026)

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações este ano — e o IRPF 2026 traz mudanças importantes que exigem atenção redobrada de contribuintes e contadores.

Quem é obrigado a declarar?

Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, além dos demais critérios de sempre (atividade rural, ganho de capital, operações na Bolsa etc.).

Datas-chave do IRPF 2026

10 novidades do IRPF 2026

1. Restituição em 4 lotes (eram 5)

O cronograma de restituição foi reduzido de 5 para 4 lotes, com 80% dos valores pagos nos dois primeiros meses. Quem entrega cedo e não cai na malha fina recebe mais rápido.

2. Cashback automático de até R$ 1.000

Cerca de 4 milhões de trabalhadores de baixa renda terão direito a cashback automático de até R$ 1.000. O benefício exige chave Pix cadastrada na Receita Federal — sem Pix, sem cashback.

3. Declaração pré-preenchida ampliada

A pré-preenchida ganha integração com eSocial e EFD-Reinf, além de alertas automáticos de inconsistências. Mais dados já vêm preenchidos, reduzindo erros e o risco de malha fina.

4. Receita Saúde: receitas digitais substituem papel

A nova integração com o sistema Receita Saúde permite que receitas médicas digitais substituam os comprovantes em papel. A expectativa é reduzir em 25% as disputas relacionadas a despesas médicas.

5. Apostas esportivas declaradas pela 1ª vez

Quem ganhou com plataformas de bets em 2025 é obrigado a declarar esses valores. É uma novidade importante e detalhamos tudo em outro artigo.

6. Novos campos cadastrais opcionais

O programa passa a ter campos opcionais para raça/cor e nome social, seguindo as diretrizes de inclusão do governo federal.

7. Integração REVAR

Dados de operações financeiras já chegam integrados pelo sistema REVAR, facilitando o preenchimento para quem opera na Bolsa ou tem investimentos financeiros.

8. Fim gradual da DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está sendo substituída pelo envio contínuo e automático de dados pelas empresas, tornando o processo mais ágil.

9. Desconto simplificado atualizado

O desconto simplificado continua em 20% do rendimento tributável, agora com o teto atualizado para R$ 16.754,34.

10. Atenção especial para bets, Bolsa e exterior

Contribuintes que operaram na Bolsa, receberam rendimentos no exterior ou apostaram em plataformas de bets em 2025 precisam de atenção redobrada — a Receita cruza esses dados automaticamente.

O que fazer agora?

Verifique se você tem chave Pix cadastrada na Receita Federal — é fundamental tanto para receber o cashback quanto para agilizar a restituição. Se tiver dúvidas sobre sua situação fiscal, fale com nossa equipe. A Consensus está pronta para orientar você.

Fontes: Ministério da Fazenda · Serpro · InfoMoney

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